21 de março de 2015
CULTURA DA PAZ
UMA OUSADIA PARA SER VIVENCIADA NA ESCOLA - DEPENDE DE VOCÊ
CONSELHO DE PROMOÇÃO DA CULTURA DA PAZ
Objetivo geral: promover e fortalecer relações de convivência no ambiente escolar e na comunidade do entorno
Objetivo específico: Instituir o Conselho da Cultura da Paz na escola.
Como fazer (passos)
Reunir grupo interessado em estruturar o Conselho, propondo e deliberando sobre os seguintes itens (e outros que o grupo deseje):
I - Valores e Princípios;
II - Estrutura;
III - Composição;
IV - Funcionamento;
V - Deliberação.
Sugestões:
Valores: são bens maiores que desejamos vivenciar, manter e cultivar com e no nosso viver. Ex.: a Vida, a Solidariedade, o Amor, a Felicidade.
Princípios: São proposições das quais partimos e que consideramos condições que orientarão as nossas relações e os nossos fazeres. Ex.: Princípio do DIÁLOGO - Não haverá imposição nem decisão sem que tenha havido conversa entre os membros do Conselho; Princípio do CONSENSO - As decisões são acordadas coletivamente e todos devem sentir-se contemplados com o que foi decidido. Dentro desse princípio está o convencimento e também o esforço individual para a busca da melhor solução.
Estrutura: O Conselho pode ser constituído por um grupo permanente e um grupo temporário. O grupo permanente terá mandato ilimitado e o temporário terá mandato de 1 ano, podendo o/a integrante desse grupo ser reconduzido/a ou substituído/a. Cada grupo será constituído de 10 pessoas. Anualmente será realizada reunião para manter ou promover o ingresso de membro permanente e temporário. Os conselheiros deverão ter idade mínima de 16 anos. Sempre que possível deve-se buscar a diversidade religiosa, sexual, étnica, de gênero, escolaridade, trabalho, etc.
Composição: Compõem o Conselho servidores/as da escola, alunos/as, pais/mães, pessoas da comunidade; representantes de instituições que atuam no bairro (igrejas, associações, movimentos, polícia, etc.)
Funcionamento: Os encontros do Conselho serão mensais em datas e locais previamente consensuados, podendo haver encontros em outra data, por decisão do Conselho. A participação de todos não é obrigatória, mas cada encontro deve ser possível para pelo menos 2/3 dos conselheiros. O Conselho reunir-se-á para refletir sobre temas relacionados ao fortalecimento da Cultura da Paz na escola e na comunidade, e também para tratar de conflitos que envolvam pessoas da comunidade escolar (alunos/as, pais e mães, servidores/as). As questões são encaminhadas à Secretaria do Conselho (uma ou mais pessoas encarregadas de receber e anotar as solicitações), que as exporá aos conselheiros para a formação das pautas das reuniões.
Deliberação: As decisões do Conselho serão tomadas por consenso, com avanços até onde for possível. As decisões terão caráter de orientação e de acordo para aceitação e observância de todos/as. Ainda que destinadas diretamente a algumas pessoas, as decisões-orientações são também normas para orientar o modo de viver de todos/as.
Pelo Princípio do Diálogo, todos/as têm direito igual de falar e de ouvir, devendo-se buscar formas para assegurar o direito de falar e de escutar a cada membro do Conselho. As deliberações são tomadas pelos presentes qualquer que seja o número, devendo haver o cuidado de manter o tempo da reunião dentro das possibilidades de permanência do maior número possível de conselheiros.
Nos registros da reunião não constarão nomes de pessoas, exceto se for expressamente solicitado pela pessoa o registro do seu próprio nome, ou se tratar-se de referência a pessoas notórias na vida social e o registro não tenha caráter desabonador.
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Algumas mensagens:
Não há caminho para a Paz, a Paz é o caminho (A. J. Muste)
Só temos o mundo que criamos com o outro, e só o Amor permite criar esse mundo comum (Maturana & Varela)
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